quarta-feira, 25 de abril de 2018

Surpresa ou não


Porque avança desde já o Benfica para pedido de indemnização?
Todos nos recordamos da sentença do Tribunal da Relação do Porto em Fevereiro do corrente ano em dar provimento ao pedido de providência cautelar para impedir a divulgação dos seus e-mails no Porto Canal. 
Ora o despacho de 60 páginas proferido por colectivo de juízes daquele tribunal é elucidativo sobre a ilegalidade do procedimento adoptado por aquela estação televisiva e não só: os fundamentos invocados para a aceitação da providência cautelar tocam no cerne da questão ou seja na violação do direito privado que assiste ao Benfica no que concerne a manutenção do segredo sua correspondência.
Sendo assim, estando todo o processo dos e-mails a decorrer ferido de morte, não faz sentido aguardar por investigações relacionados com  conteúdos de correspondência roubada sob o pretexto de ser assunto de interesse público. Roça o absurdo condenar (a não ser para servir o circo mediático procurando condicionar a investigação e ao mesmo tempo servir interesses comerciais de audiências televisivas e vendas de jornais) quem foi alvo de crime divulgando o produto do roubo como bem disse e aqui recordamos o advogado  João Correia em entrevista em Dezembro do ano passado.

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