sexta-feira, 1 de junho de 2018

Assassinato cívico


De Carlos Pinto de Abreu, advogado de Paulo Gonçalves: "É calúnia, que será objeto de ação crime contra os seus responsáveis, o que se tentou, a coberto do anonimato cobarde, insinuar contra o meu cliente. Declarações e ações de encapuzados não têm a virtualidade de ser consideradas minimamente sérias e credíveis, senão como ofensas ou difamações por quem as profere e por quem as difunde. Tem de se acabar com a criação e difusão de fake news e punir estas tentativas de assassinato cívico." Aqui.

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