sexta-feira, 16 de março de 2018

É crime roubar, abrir e divulgar correspondência alheia


Durante meses o Benfica foi criminosamente atacado com o roubo, a deturpação e a divulgação massiva de correspondência privada electrónica. Por isso vale a pena ler o texto que se segue: 
"A inviolabilidade da correspondência e de outros meios de comunicação privada é um dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição portuguesa e surge igualmente nas principais convenções internacionais sobre direitos humanos. Este direito tem uma relação muito próxima com o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, que aqueles diplomas também protegem. 
O crime de violação de correspondência ou de telecomunicações consiste em, sem consentimento do destinatário, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado, tomar conhecimento do seu conteúdo através de processos técnicos ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pela pessoa a quem se destina. Também comete esse crime quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento ou divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados ou telecomunicações anteriormente referidos. Por telecomunicações, entendem‑se todas as formas de comunicação à distância: faxes, telexes, mensagens electrónicas, etc. 
A protecção conferida à privacidade da correspondência e das telecomunicações é tão intensa que, mesmo num processo penal, as autoridades que investigam só podem intrometer‑se nessas esferas em condições estritas legalmente definidas. Se elas não se verificarem, as provas obtidas são nulas e só podem ser utilizadas para fixar a responsabilidade penal de quem as obteve de modo ilegítimo." Fonte aqui.

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