quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

O anti-benfiquista primitivo do CMEsgoto

A Comissão de Instrutores (CI) divulgou ontem um comunicado no qual escreveu que o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) lhe ordenou deduzir acusação ao Benfica da qual resultou a interdição do Estádio da Luz por quatro jogos (aqui). Ao emitir um comunicado, a Comissão de Instrutores deu provas de se sentir claramente incomodada com a decisão do CD. Mais: percebeu que todo este processo navega em águas turvas e que poderá ter consequências desagradáveis para quem interditou a Luz. Ora, o CMEsgoto deu de imediato provas do seu anti-benfiquismo primitivo, publicando um texto com o título "Comissão de Instrutores propôs arquivamento da interdição da Luz" e o seguinte lide: "CI lembra que "a concreta fixação das sanções disciplinares é da responsabilidade exclusiva do Conselho de Disciplina da FPF" (fonte). Por outras palavras: não quis observar, de frente, que a CI recebeu a ordem que recebeu, ordem que pura e simplesmente deitou ao caixote de lixo a argumentação e a decisão da CI (leia uma outra maneira de titular a notícia aqui). Ao observar que a CI propôs o arquivamento da interdição, o CMEsgoto quis passar a ideia perversa de que esse arquivamento não era correcto; finalmente, o lide deixa bem claro o propósito do pasquim: legitimar o CD da FPF criminalizando o Benfica.
Observação: este texto foi enviado à Linha Benfica.

Sem comentários:

Enviar um comentário